A Norma Brasileira NBR-12721 visa atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal 4.591/64, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 4.864/65 e alterações posteriores.
A Lei Federal 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, impõem exigências com o propósito de definir responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condições técnicas e econômicas em que estas se realizam.
Dentre os diversos documentos exigidos pelos cartórios para obter-se o RI (Registro da Incorporação), o mais importante deles é o conjunto dos quadros determinados pela Norma Brasileira 12721, da ABNT, já que todos os demais documentos do processo têm a origem de seus dados nos quadros da NBR-12721.
A NBR-12721 estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas.
Esta Norma aplica-se aos edifícios com unidades autônomas dispostas em pavimentos, conjuntos de residências unifamiliares isoladas ou geminadas, conjunto de edificações que sejam objeto de incorporação imobiliária, bem como às edificações, que, mesmo não tendo sido incorporadas na forma da Lei 4.591/64, submetam-se posteriormente à forma condominial disposta na legislação aplicável para a perfeita uniformização dos procedimentos que regem as disposições do condomínio edilício (partes autônomas e partes de uso comum).
Para atender os objetivos a NBR-12721 é composta pelos seguintes quadros: